1. TRABALHO ESCRAVO
A Lei Áurea aboliu a escravidão há mais de 100 anos, mas ainda há trabalho escravo no Brasil. De 1995 a 2005 mais de 16 mil trabalhadores foram libertados nas ações dos grupos móveis do Ministério do Trabalho, Polícia Federal e do Ministério Público do Trabalho, em muitos casos, com a colaboração dos sindicatos. Em 18 Estados, já foi encontrada alguma forma de trabalho escravo, humilhante, que fere a dignidade do trabalhador. Vamos combater essa praga que envergonha o nosso país.
PRESTE ATENÇÃO EM ALGUMAS CARACTERÍSTICAS DO TRABALHO ESCRAVO:
1. Contratação por intermediário (chamado ‘‘gato’’) que faz promessas sedutoras;
2. Isolamento. Geralmente propriedades rurais distantes da cidade. Mas também ocorre dentro das grandes cidades;
3. Vigilância constante, às vezes armada, pelos capangas, capatazes ou intermediários;
4. Ameaças físicas e psicológicas, surras e até morte;
5. Proibição de sair do local de trabalho;
6. Retenção indevida de documentos de identidade ou da Carteira de Trabalho;
7. Caderno de Dívida. Cobram do trabalhador as despesas de transporte, alojamento, alimentação, vestuário, calçados e ferramentas;
8. Salário não é pago porque a dívida do trabalhador é maior;
9. Trabalho pesado, sem limite de horário, sem proteção e sem segurança;
10. Condições de moradia e higiene precárias.
ESCRAVIDÃO É CRIME: Pena de 2 a 8 anos de prisão (art. 149 do Código Penal).
DENUNCIE: Não tenha medo. Você não será identificado.
2. MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO
O diretor-geral da OIT (Organização Internacional do Trabalho), Guy Ryder, alertou para a situação inaceitável de 2,3 milhões de mortes por ano por acidentes e doenças do trabalho, e de 860 mil pessoas que sofrem algum tipo de ferimento todos os dias no mundo. O Brasil contribui significativamente para a estatística mundial com seus mais de 700 mil acidentes e adoecimentos em consequência do trabalho por ano. O Brasil é o quarto colocado no ranking mundial. Uma das medidas para alcançar a meta de eliminar acidentes graves e fatais é investir em prevenção, que se traduz em fiscalização preventiva e em campanhas de conscientização para trabalhadores e empregadores. Desta forma o país estará criando, para gerações futuras, uma cultura de prevenção capaz de reverter esse quadro.
É obrigação das empresas cuidar da segurança dos seus empregados no ambiente de trabalho, sendo certo que caso ocorra acidente, por culpa do empregador, este poderá ser condenado a pagar ao empregado acidentado indenização pelos danos materiais, morais e estéticos que venha a dar causa.
Vale dizer que, ocorrendo o acidente do trabalho/doença do trabalho, o empregador deverá preencher a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), bem como conceder ao acidentado todo o atendimento médico necessário e encaminhá-lo para receber benefício do INSS.
OBS: Se a empresa não emitir a CAT o próprio empregado pode procurar assistência do INSS ou solicitar ao Sindicato que expeça o documento.
3.TERCEIRIZAÇÃO DAS PERÍCIAS MÉDICAS, A SAÚDE DO TRABALHADOR PODERÁ “FICAR NAS MÃOS” DO PATRÃO!
A Medida Provisória 664/2014 baixada arbitrariamente pelo governo federal e que altera os direitos trabalhistas em relação a auxílio-doença e acidentes de trabalho, dá margens para a tão temida terceirização das perícias médicas. A MP cria a oportunidade, para que as empresas manipulem o nexo de causalidade entre as causas da doença e a atividade desenvolvida no local de trabalho.
A MP 664/2014 inclui o parágrafo 5º no Art. 60 da Lei 8.213/91, apontando que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), “a seu critério e sob sua supervisão, poderá, na forma do regulamento, realizar perícias médicas: I - por convênio ou acordo de cooperação técnica com empresas; II - por termo de cooperação técnica firmado com órgãos e entidades públicos, especialmente onde não houver serviço de perícia médica do INSS”. Essa medida entrou em vigor na data da publicação da MP, em 30 de dezembro de 2014.
De acordo com a MP 664/2014, se determinada empresa possuir um corpo médico próprio ou contratar empresas de perícias, ela poderá realizar o trabalho em nome do INSS, fato este que comprometeria significativamente a seriedade do resultado das perícias, gerando enormes e irreparáveis prejuízos aos trabalhadores, principalmente para aqueles que forem vítimas de doenças desencadeadas em razão do modo pelo qual o trabalho é exercido.
Assim, permitir que médicos da própria empresa, contratados e mantidos por ela, realizem perícias previdenciárias, significa a anuência tácita para que empresas exerçam controle sobre a saúde do trabalhador, fato gravíssimo que de modo algum poderemos aceitar.